Igreja católica retoma área invadida por índios no Rio Grande do Sul 122h4e

Publicado em 28/04/2015 10:30

A invasão indígena a um território da igreja católica na cidade de Sananduva (RS) foi considerada ilegal e abusiva devido à não conclusão da demarcação de terras. A decisão, da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, manteve sentença que julgou procedente pedido de reintegração de posse movido pela Mitra Diocesana de Vacaria, da diocese de Bom Conselho. 4k2g6t

Segundo o relator do processo, desembargador federal Luís Alberto d'Azevedo Aurvalle, “a ninguém, afinal, é dado o poder de exercer arbitrariamente um direito, atropelando os procedimentos legais e a atuação do Poder Público”.

A instituição católica entrou com ação na Justiça Federal contra a Fundação Nacional do Índio (Funai) após a invasão da paróquia por um grupo de índios caingangue. Na época, foi concedida tutela antecipada determinando saída do grupo indígena do local. A decisão foi mantida pelo TRF4 em junho de 2014.

A sentença foi proferida em dezembro do ano ado e confirmou a posse da diocese sobre o imóvel invadido. A Funai e a União apelaram ao tribunal pedindo a reforma da decisão. Na apelação foi argumentado que o imóvel da autora pertence à área abrangida pela demarcação, conforme portaria do Ministério da Justiça (MJ/GM nº 498/2011).

Demarcação

A competência para demarcação de áreas indígenas é da Funai, assim define o Decreto 1775/1996. Segundo consta no texto, a definição dos limites das dessas terras é realizada após a elaboração de um estudo antropológico de identificação.

Essa análise é feita por um grupo técnico especializado, composto por servidores da Funai, com o objetivo de realizar estudos de natureza etno-histórica, sociológica, jurídica, cartográfica, ambiental e o levantamento fundiário necessários à delimitação.

Após a conclusão do estudo, que precisa ser publicado no Diário Oficial da União, e as possíveis manifestações de estados e municípios afetados pelo procedimento, o ministro da Justiça deve, em até 30 dias após o recebimento do relatório final, decidir os limites da área em questão e determinar sua demarcação.

Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional Federal da 4ª Região

Fonte: Conjur

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