Acordo com oposição viabiliza votação da MP do Funrural, veja as mudanças 59323r

Publicado em 07/11/2017 18:02
Oposição fica a favor do governo e negocia mudanças na MP 793 com a relatora Tereza Cristina, para aprovação do relatório a ser votado pela comissão mista nesta quarta-feira (08)
Para que a votação da Medida Provisória que trata de mudanças no Funrural e permite a renegociação da dívida pudesse prosseguir na comissão mista, após parlamentares da oposição pedirem vistas do relatório, a deputada Tereza Cristina fez concessões e atendeu algumas demandas de parlamentares do PT, que quem diria, ficou a favor do governo. Em entrevista à jornalistas, a relatora explicou quais foram as mudanças sugeridas que viabilizaram votação e aprovação do relatório na sessão desta quarta-feira (08) :

Refis rural é aprovado em comissão de deputados e senadores 574e1e

Texto segue para análise da Câmara (no Poder360) 38455u

O relatório (íntegra) da deputada Tereza Cristina (sem partido-MS) que facilita o parcelamento de dívidas com o Funrural (Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural) –o chamado Refis rural– foi aprovado nesta 3ª feira (7.nov) na comissão especial mista. Foram 17 votos favoráveis e 3 contra. A proposta segue agora para análise no plenário da Câmara.

Para aprovação, o pagamento mínimo de entrada foi elevado de 1%, como queria a relatora, para 2,5% do valor da dívida. Na proposta do governo, o pagamento mínimo era de 4%.

 

Também foi retirada a condição especial de parcelamento para empresas. Este era um ponto polêmico da proposta da deputada, tido como 1 privilégio a grandes empresas. O relatório previa que compradores pagassem 0,3% da média mensal da receita bruta do ano anterior. Os produtores, por outro lado, pagariam 0,8%. A equiparação das alíquotas em 0,8% foi 1 dos pontos acordados para aprovação na comissão.

Em contrapartida, foi extinto o teto de R$ 15 milhões em dívidas com a Receita Federal para que empresas possam aderir ao programa por meio dessa condição de financiamento. Eis 1 resumo do relatório.

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 1661l

Além da regularização das dívidas, a proposta reduz de 2% para 1,2% a alíquota de contribuição incidente sobre receita bruta para o produtor rural pessoa física. A relatora queria, entretanto, que a mudança valesse também para o produtor rural pessoa jurídica.

Fonte: Notícias Agrícolas/Poder360

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