Projeto contém protocolo adicional a acordo sobre comércio de serviços entre Mercosul e Colômbia 243w11

Publicado em 29/07/2022 10:38
Aditivo foi assinado em 2018 para complementar acordo que entrou em vigor no ano anterior

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 169/22 contém um protocolo adicional ao acordo sobre comércio de serviços assinado entre os países do Mercosul (Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai) e a Colômbia. O texto tramita na Câmara dos Deputados. 144s6z

Celebrado em 2018 como complemento ao acordo assinado em 2017 (Decreto 9.230/17), o Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica (ACE) do Mercosul incorpora regras tradicionalmente encontradas em documentos similares, como o Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços (Gats, da sigla em inglês) da Organização Mundial do Comércio (OMC).

O texto estabelece, por exemplo, que os países signatários garantirão entre si o livre o aos mercados para os prestadores de serviços e o movimento de capital. A Lista de Compromissos Específicos, presente no acordo, descreve os setores beneficiados e as condições de o.

O acordo contém também cláusulas que asseguram tratamento não discriminatório entre os prestadores nacionais e estrangeiros e limitam restrições quantitativas ou quotas de o aos mercados dos países envolvidos.

O PDL 169/22 foi elaborado pela Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul. Pela Constituição, acordos deste tipo assinados pelo governo brasileiro devem ser referendados pelo Congresso Nacional.

Ambiente de negócios
De acordo com o governo, o protocolo assegura maior segurança jurídica, melhor ambiente de negócios e menores custos no comércio de serviços entre o Brasil e a Colômbia.

“Deverá, portanto, gerar crescentes oportunidades aos fornecedores brasileiros de serviços – empresas e profissionais –, ampliar a atratividade do Brasil para investimentos colombianos e facilitar a importação de serviços colombianos”, informa a mensagem do governo enviada ao Congresso.

O Primeiro Protocolo Adicional prevê maior transparência, simplificação e participação de prestadores de serviços estrangeiros no processo regulatório, resguardado o interesse nacional.

O texto contém, ainda, regras específicas para o movimento de profissionais prestadores de serviços, como visitantes de negócios e funcionários de empresas, para os setores de serviços financeiros (como bancos e corretoras de câmbio) e de telecomunicações, e para os fluxos de capitais.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário da Câmara.

Fonte: Agência Câmara

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