Mapa publica novos procedimentos de registro de estabelecimentos de produtos de origem animal 236s3u
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou nesta segunda-feira (13) a Portaria nº 393 que aprova os procedimentos de registro, relacionamento, reformas e ampliações, alterações cadastrais e de cancelamento do registro ou relacionamento de estabelecimentos junto ao Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, incluídos os estabelecimentos agroindustriais de pequeno porte de produtos de origem animal. 6k1z29
“A medida tem como objetivos a simplificação e harmonização dos requisitos documentais e dos procedimentos, incluindo os estabelecimentos agroindustriais de pequeno porte. O intuito é promover a otimização dos processos de registro junto ao Dipoa”, esclarece a diretora do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, Ana Lúcia Viana.
A norma publicada hoje revoga a Instrução Normativa nº 3/2019 para atender o Decreto 10.468/2020, que determina que os estabelecimentos de produtos de origem animal deverão ser registrados de forma mais simplificada, ou seja, conforme a sua classificação, o registro será concedido automaticamente mediante a apresentação de informações e documentação obrigatórias.
Estão contemplados nos procedimentos simplificados para registro e relacionamento automático os estabelecimentos classificados como granja avícola, postos de refrigeração, queijaria, unidade de beneficiamento de produtos de abelha, entreposto de produtos de origem animal e casa atacadista. “A casa atacadista é submetida a relacionamento junto ao Dipoa. Os demais estabelecimentos são submetidos a registro junto ao Departamento”, explica a diretora.
Para os demais estabelecimentos classificados como abatedouro frigorífico, unidade de beneficiamento de carne e produtos cárneos, barco-fábrica, abatedouro frigorífico de pescado, unidade de beneficiamento de pescado e produtos de pescado, estação depuradora de moluscos bivalves, unidade de beneficiamento de ovos e derivados, granja leiteira e unidade de beneficiamento de leite e derivados será necessária análise para aprovação e emissão do laudo de inspeção para concessão do registro.
Veja aqui o o a o para o registro de estabelecimento.
Veja aqui o o a o para o registro de queijarias.
0 comentário 5m3a5l

CoffeeCast #20 – Investimentos para fortalecer a cafeicultura brasileira

Securitização e Prorrogação: No RS, produtores não devem desfazer mobilizações até medidas concretas

Febrac avalia impacto do reconhecimento do Brasil livre de aftosa sem vacinação

Inauguração do Terminal de Aviação Executiva Luzia Maggi Scheffer coloca Mato Grosso definitivamente no mapa do setor

Compra de insumos em plataformas digitais, modismo ou tendência?

Mudanças trazidas para o Manual do Crédito Rural com o a nova resolução do CMN dificultam ainda mais cenário para o produtor