Ibama segue asfixiando a economia da Amazônia. Alvo agora é a pesca. Mais R$ 2 milhões em multas e autuações 1x5k1n
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Agentes do Ibama e da Polícia Federal (PF) realizaram ações de combate à pesca no estado do Amazonas que resultaram na apreensão de 32 toneladas de pescado, dois barcos e 30 lacres de manejo. Foram aplicadas três multas, que totalizam R$ 2 milhões. Das 32 toneladas de peixe apreendidas, cerca de 17 são de pirarucu e 5 de tambaqui.
As embarcações recolhidas transportavam peixes capturados na região de Tefé, no Médio Solimões. Segundo o coordenador da Operação, Joel Bentes, as Guias de Transporte de Pescado apresentadas não correspondiam às espécies encontradas. "É um método de acobertamento do pescado ilegal", disse o analista.
Os agentes ambientais aplicaram autos de infração por transporte de pescado ilegal e pesca sem autorização dos órgãos competentes. De acordo com a investigação, a captura ocorreu em terras indígenas da região.
Em tempo, de acordo com os termos do Decreto que criou a indústria das multas no Brasil, os R$ 2 milhões aplicados até agora nessa operação poderão resultar na doação de R$ 800 mil para ONGs.
Com informações e imagens do Ibama
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Márcio Durães Alencar Ceilândia - DF 30/11/2017 11:35 5l3z4
Vocês deviam ter vergonha de fazer uma notícia dessas, o Ibama ta combatendo as ilegalidades, se os senhores só sabem trabalhar violando a lei, que ela pese sobre vocês, se não fosse pelo IBAMA a Amazônia já tinha acabado, só estão defendendo as estruturas ecológicas como preconiza o artigo 225 da CF.
VERGONHA DEVERIA TER VOCÊ, SARNEY F.o, AO APLICAR MULTA DE UM MILHAO E MEIO A RIBEIRINHO QUE MORAM EM CASAS DE PAU A PIQUE... VERGONHA DEVERIA TER VOCÊ DAQUELES FISCAIS DO IBAMA CORRUPTOS ------VERGONHA DEVERIA SENTIR VOCÊ AO CONSTATAR QUE A JUSTIÇA SO HOMOLOGA 3% DAS MULTAS APLICADAS---POR QUE NO TE CALLAS?
Sr. Carlo "esse" daí é um dos "leitões que mamam deitados"... Aposto 10 contra 1 que o holerite dele é do Ministério do Meio Ambiente.... VEJA QUE ELE CITA: ... como preconiza o artigo 225 da CF.