Projeto de lei propõe que agricultores familiares tenham direito a seguro-desemprego em caso de perda de safra 57362t
A perda de uma safra inteira pode comprometer o sustento de milhares de agricultores familiares no Brasil. Para garantir uma rede mínima de proteção a quem vive da terra e enfrenta adversidades como secas, enchentes e pragas, avançou na Câmara dos Deputados um projeto que assegura o direito ao seguro-desemprego para esse público. 1v1923
A proposta está prevista no Projeto de Lei 5131/2023, de autoria do deputado Daniel Agrobom (PL-GO), e recebeu parecer favorável do deputado Pezenti (MDB-SC) na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR), aprovado nesta quarta-feira (21).
O texto altera a Lei nº 7.998, de 1990, que institui o Programa do Seguro-Desemprego, para incluir agricultores familiares, seringueiros e extrativistas entre os beneficiários, desde que comprovem perdas superiores a 40% da produção.
Em seu relatório, Pezenti destacou a importância da medida: “Por desempenharem um papel crucial na manutenção da diversidade de culturas e no fornecimento de alimentos para a sociedade brasileira, é fundamental apoiar e garantir a resiliência dos agricultores familiares frente a tantas adversidades”.
Segundo o parlamentar, o substitutivo aprovado reúne os principais pontos das propostas em análise. “As proposições oferecem uma rede de segurança vital ao agricultor familiar afetado por eventos fora de seu controle, assegurando a continuidade da atividade e afastando o risco de abandono do campo.”
Critérios para o benefício
O seguro-desemprego será concedido a agricultores com renda familiar mensal de até quatro salários mínimos e que explorem área de, no máximo, quatro módulos fiscais. Também será exigida dedicação exclusiva à atividade agrícola nos 12 meses anteriores ao requerimento, registro da propriedade no Incra e comprovação da perda de produção por laudo técnico oficial.
O valor do benefício será de um salário mínimo por mês, pago por até quatro meses a cada ciclo de 12 meses. O auxílio não poderá ser acumulado com outros benefícios previdenciários ou assistenciais contínuos, com exceção da pensão por morte, do auxílio-acidente e dos programas de transferência de renda previstos na Constituição.
Tramitação
O projeto tramita em regime ordinário e seguirá agora para as Comissões de Previdência; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), onde será analisado conclusivamente, sem necessidade de votação em plenário, salvo se houver recurso.
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