Agência Brasil: Indenização a proprietários de terras indígenas preocupam organizações 2b31q
Cinco organizações da sociedade civil divulgaram, nesta terça-feira (26), nota pública na qual manifestam preocupação com teses jurídicas apresentadas no julgamento do Marco Temporal no Supremo Tribunal Federal (STF). 4d695z
Ao mesmo tempo, no documento, a Comissão de Defesa dos Direitos Humanos D. Paulo Evaristo Arns, a Comissão Arns; a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib); o Conselho Indigenista Missionário (Cimi); a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC); e a Associação Brasileira de Antropologia (ABA) se dizem confiantes de que o STF se manterá como maior de guardião da Constituição Federal de 1988 e protetor dos direitos fundamentais de grupos sociais minoritários e vulnerabilizados, como os povos indígenas brasileiros.
O STF rejeitou, na última quinta-feira (21), a tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas - Recurso Extraordinário nº 1.017.365 - por 9 votos e a 2. Com a decisão, a data da promulgação da Constituição Federal de 1988 não pode ser utilizada para definir a ocupação tradicional da terra por essas comunidades. Na tarde desta quarta-feira (27), o STF prosseguiu com o julgamento, destas vez para definição das teses jurídicas de repercussão geral, que devem orientar futuros julgamentos sobre demarcações.
Indenização pela terra nua 1e3m4r
Entre os pontos a serem discutidos, está a possibilidade de indenização pela terra nua a proprietários que teriam adquirido do poder público terras de boa-fé, em áreas terras tradicionalmente ocupadas pelos índios. No caso, esses proprietários terão que deixar as terras
Neste ponto, as entidades entendem que a Constituição veda a indenização do valor da terra nua nas demarcações, mesmo para particulares de boa-fé (art. 231, § 6º, da CF). Porém, em caso de eventual indenização, após análise de cada caso, as entidades sociais defendem que esta deve ser completamente desassociada do procedimento de demarcação, para não tornar o processo ainda mais moroso.
“Do contrário, as demarcações pendentes ficarão inviabilizadas na prática, pois, se tornarão completamente dependentes de vultosos recursos financeiros estatais, que são escassos”, diz a nota divulgada pelas entidades.
Permuta de terras 1ug72
Outro ponto rechaçado pelas entidades é a possibilidade de permuta de terras indígenas com outras áreas. Elas apontam que essa hipótese não foi contemplada pela Constituição Federal e que as terras indígenas são absolutamente insubstituíveis.
A nota destaca que a possibilidade de troca do bem imóvel não deve realizada nem mesmo com a autorização da própria comunidade indígena e da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). Explica ainda os riscos se a autorização dos povos originários fosse considerada.
“Em contexto de crise e diante de pressões externas, comunidades podem se ver forçadas a abrir mão de seus territórios tradicionais, em troca de outros que não tenham para elas o mesmo valor espiritual. A Constituição brasileira não consagra essa possibilidade, que o STF não deve chancelar.”
Mineração em terras indígenas 4s2g6o
Como terceira contraposição, as oraganizações entendem que a mineração em terras indígenas representa grave risco aos direitos desses povos, bem como à proteção do meio ambiente. Para os representantes, o assunto não foi discutido no julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.017.365, pelo STF, e povos indígenas e a sociedade não se manifestaram a respeito. Por isso, não caberia tratar da questão dentro do processo, neste momento, sob pena de grave afronta ao devido processo legal.
A nota trata dos prejuízos aos povosindígenas e ao meio ambiente a partir da exploração mineral nos territórios. “A história recente nos mostra que a existência de empreendimentos para extração de recursos hídricos, orgânicos (hidrocarbonetos) e minerais, na prática, gera a destruição de territórios indígenas, a contaminação das populações por agentes biológicos e químicos, como o mercúrio, e o esgarçamento do tecido social destas comunidades, além de enfraquecer ou inviabilizar sua Soberania Alimentar e submeter mulheres e crianças à violência física e sexua."
A nota termina com a defesa da plena participação e inclusão dos povos indígenas nas discussões de temas que lhes digam respeito. “É preciso levar a sério o que dizem os povos indígenas sobre os seus próprios direitos.”
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Luciano Ellwanger de Araujo Cachoeira do Sul - RS 28/09/2023 07:44 4o665a
Absurda essa decisão do STF. Decisão inconstitucional de quem deveria proteger a constituição. Espero que o congresso nacional reaja rápidamente