MME publica consulta para compra adicional de bioeletricidade 6o5m5k
O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, nesta terça-feira (22), no Diário Oficial da União a Portaria 527 divulgando, para consulta pública, as diretrizes para oferta adicional de geração de energia elétrica proveniente de usinas à biomassa. 2z2m4m
Para o gerente de Bioeletricidade da União da Indústria de Cana-de-Açúcar (UNICA), Zilmar Souza, a portaria representa uma quebra de paradigma para as usinas à biomassa, pois permite a geração, e principalmente a comercialização, acima do planejado. “Será uma forma de o setor sucroenergético ampliar ainda mais o suprimento de eletricidade neste momento crítico de escassez hídrica, com uma energia renovável e sustentável para a sociedade.”
Cenário hidrológico crítico
Segundo o MME, o Brasil está atravessando um cenário hidrológico crítico, com as menores vazões desde 1930, quando teve início o registro dos dados. Para a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), com base em informações do MME, por conta da escassez hídrica e do despacho de térmicas a gás, carvão e diesel, até abril já se gastou R$ 4 bilhões adicionalmente e devemos ter um custo adicional de R$ 9 bilhões de janeiro a novembro de 2021.
Recentemente, a pedido do MME, a UNICA e a Associação da Indústria de Cogeração de Energia (Cogen) apresentaram levantamento apontando que centrais movidas à biomassa, principalmente de bagaço de cana, poderiam melhorar o cenário de oferta atual e gerar 1.249 GWh (gigawatts-hora) adicionais em energia entre julho e dezembro de 2021 e mais que o dobro disso em 2022 com medidas adequadas de incentivo do governo, como uma contratação emergencial para compra da produção extra.
Consulta pública
A oferta adicional de geração das usinas será utilizada pelo Operador Nacional do Sistema (ONS) como recurso adicional para atendimento ao Sistema Interligado, desde que seja deliberada pelo Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE).
Os agentes interessados em participar do mecanismo de compra deverão encaminhar mensalmente ao ONS as ofertas adicionais de geração. O ONS deverá apresentar as ofertas para o CMSE. As ofertas serão acompanhadas de estudo elaborado pelo ONS com a justificativa e recomendação para eventual aceite.
A geração de energia elétrica proveniente das ofertas poderá ocorrer por período mensal, até o limite de seis meses, de forma a atender o montante estabelecido pelo CMSE e desde que observada a segurança operativa.
As ofertas adicionais de geração de energia elétrica enquadradas nos termos da Portaria não estarão sujeitas ao rateio da inadimplência no Mercado de Curto Prazo, resultante do Processo de Contabilização no âmbito da CCEE, que se encontra impactado por ações judiciais desde 2015.
As contribuições para a consulta pública do Ministério poderão ser enviadas até o dia 29/06. A Portaria da Consulta Pública pode ser ada na íntegra no seguinte link: https://www2.aneel.gov.br/cedoc/prt2021527mme.pdf
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