Aprosoja Brasil discute Lei das Cultivares; veja o depoimento do presidente nacional e dos estaduais 46546r
Para discutir as modificações na Lei de Cultivares a Aprosoja Brasil (Associação dos Produtores de Soja do Brasil) organizou um encontro no estado de Tocantins com dez representantes estaduais. 3j355o
O evento irá divulgar através da "Carta de Tocantins" o posicionamento da associação a respeito do tema. Segundo o jornalista João Batista Olivi, para a Aprosoja "a Lei de Cultivares é satisfatória e uma mudança só traria custos aos produtores. Ao mesmo tempo a Aprosoja quer continuar aprofundando as discussões sobre a Lei de Patentes que implica na cobrança de royalties também na moega", explica.
De acordo com o presidente da Aprosoja BR, Almir Dalpasquale, a legislação atual atendem as necessidades dos produtores brasileiros em relação ao desenvolvimento de biotecnologia. Por outro lado há uma grande cobrança do setor no que diz respeito à cobrança de royalties "que nós precisamos participar mais ativamente na discussão de valores e eficiência da cobrança", completa.
Um dos principais pontos polêmicos neste assunto é a cobrança de royalties no valor de 7,5% na moega. Recentemente uma ação coletiva movida pela Associação dos Produtores de Soja do Estado do Rio Grande do Sul, com a Federação dos Trabalhadores na Agricultura do estado do Paraná (Fetap), de Santa Catarina (Fetaesc), e outros sindicatos gaúchos, obteve uma liminar que proíbe a cobrança, que posteriormente foi derrubada. O caso segue na justiça sem uma definição próxima.
Também para o presidente da Aprosoja do RS, Décio Teixeira, as alterações na Lei de Cultivares não são necessárias, e entende que essas modificações só devem ser debatidas caso inclua a revisão na Lei de Patentes - que interfere diretamente no custo da produção, pois protege legalmente a cobrança na moega.
"Uma das questões que precisa ser debatidas é a garantia daquilo que está sendo vendido, e o valor que é cobrado na moega. O percentual do royalty é extremamente alto, e em alguns casos chega a representar metade do preço da semente", ressalta.
Veja o depoimento de Décio Teixeira, presidente da Aprosoja RS
Veja o depoimento de Bartholomeu Braz Pereira, presidente da Aprosoja GO
Veja o depoimento de José Eduardo Sismeiro, presidente da Aprosoja PR
Veja o depoimento de Ruben Ritter, presidente da Aprosoja TO
Veja o depoimento de Vanderlei Silva de Ataídes , presidente da Aprosoja PA
Veja o depoimento de Cláudio Hartmann , presidente da Aprosoja SC
1 comentário 146rr

Ao menos 20 comandantes iranianos de alto escalão foram mortos em ataque israelense, dizem duas fontes

JBS e Ital inauguram centro de inovação em colágeno pioneiro no mundo

GAFFFF 2025 reúne mais de 30 mil pessoas no Allianz Parque e reforça conexão entre o campo e a cidade

Em 2025, mais de 3.900 agricultores em todo Brasil já aram por Treinamento de Boas Práticas Agrícolas

Bom Futuro se manifesta em nota oficial sobre transferência irregular de terras públicas

Sistema FAEP repudia taxação de renda fixa e vai atuar pela derrubada da MP
evaristo bortoletto Rebouças - PR 09/10/2015 07:35 5i1p2a
SALVAR SEMENTES ??!!! fácil dizer, mas venha se informar e tentar registrar um campo aqui na região (para salvar sua semente) para ver como é fácil!!??? pelo que entendo, a Lei de Cultivares permite ao pequeno agricultor salvar sua semente sem prestar contas a ninguém... basta comprovar sua origem através da nota fiscal de compra da semente no primeiro plantio. Portanto, João Batista, salvar a própria semente não é uma questão de reduzir custo ou coisa qualquer, é uma questão de ser agricultor... isso se faz há milênios, e mais é uma questão de segurança alimentar... é só parar e pensar!!! Mesmo assim, muito obrigado pelo alerta... vamos fazer leis duradouras para nossos filhos e netos, e impedir que interesses estranhos tentem mudá-la a cada tempo..., Lei que muito muda ninguém respeita...
He! He! (risos). Primeiro a sociedade deixa a empresa patentear a semente, depois fica bravo quando ela exige seus "DIREITOS DE DONA DA SEMENTE". Senhores é UMA COISA APÓS A "OUTRA" !!! Aí vão discutir na justiça, o juiz que vai julgar o caso tem à sua disposição "centenas de leis" para servir de base para a sentença, com um agravante: A SENTENÇA VAI SER PROFERIDA A PARTIR DA "INTERPRETAÇÃO DA LEI" PELO MAGISTRADO !!!